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Municípios devem informar metas pactuadas na Saúde no Sispacto

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Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o prazo para inserção das metas pactuadas pelos Estados e Municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Sispacto) vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

O Sistema, do Ministério da Saúde, é considerado uma estratégia para a avaliação dos indicadores de saúde de todo o país. É um instrumento virtual que visa o preenchimento e registro de uma pactuarão quanto as prioridades, metas, objetivos e indicadores do pacto pela Saúde.

As metas dos indicadores do pacto pela Saúde devem servir de referência para a definição das metas municipais e estaduais, observadas as metas ou parâmetros estabelecidos para cada unidade da federação.

As metas devem ser avaliadas
A Confederação alerta que os pactos são firmados com os diferentes órgãos de Saúde federal, com Estados e Municípios, as metas pactuadas devem ser avaliadas e repactuadas anualmente. Constituindo, assim, a base de negociação de metas a serem alcançadas por cada esfera de governo, visando a melhoria do desempenho do serviço e situação de saúde da população, portanto, com os resultados alcançados no ano anterior faz-se a proposta para o ano em curso.

De acordo com relatório de controle e avaliação, do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), que consolidou dados ate o momento, concluiu-se:

Situação dos Municípios até 9 de outubro:
Em todo o país o número e a proporção de Municípios conforme situação da pactuação distribui-se da seguinte maneira:
– 444 Municípios não iniciaram a pactuação;
– 262 Municípios encontram-se em fase de pactuação;
– 95 Municípios já estão com a pactuação validada; e
– 4.768 Municípios já estão com a pactuação homologada.

A CNM alerta todos os gestores sobre a importância do Sispacto para o fechamento do Relatório Anual de Gestão no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (Sargsus).

A entidade alerta ainda que o não cumprimento de tais responsabilidades acarretam em possíveis sanções por parte dos órgãos de controle e Ministério da Saúde, que venham a incorrer em prejuízos no processo de repasses de recursos financeiros.

Acesse o Sispacto aqui 


Fonte: Portal CNM