O governo federal encaminhou um ofício aos gestores municipais informando sobre as novas contas bancárias vinculadas ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
As contas foram abertas pelo FNAS no Banco do Brasil a título Blocos de Financiamento, e precisam ser formalizadas pelo gestor municipal.
Os repasses destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão realizados somente, nas novas contas correntes, conforme o disposto nos art. 7º e 49 da Portaria MDS nº 113/2015.
Sem a regularização, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos.
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Prazo
O gestor municipal terá o prazo de 120 dias a partir da abertura das novas contas correntes para realizar as transferências dos saldos para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento. O gestor que não realizar a transferência terá os repasses suspensos até que a situação seja regularizada.
Informações Portal Federativo