Modernizar e agilizar as concessões de obras e serviços públicos à iniciativa privada. Esse é o objetivo do projeto lei(PLS 444 de 2013) apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que modifica a Lei das Concessões (Lei 8.987 de 13/02/1995) e a lei que institui as regras para as Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079 de 30/12/2004). A proposta está na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado pronta para votação e deve ser um dos primeiros itens da pauta na volta dos senadores aos trabalhos legislativos.
O projeto integra a Agenda Brasil, conjunto de medidas propostas pela Presidência da Casa com o objetivo de retomar o crescimento do país, sob análise da CEDN.
Entre as alterações na Lei de Concessões, está a inclusão de obra pública como uma das modalidades a serem concedidas. Hoje, segundo a legislação, apenas serviços públicos podem ser concedidos, e as obras concedidas precisam estar atreladas a algum desses serviços (como estradas e aeroportos). A proposta do senador Paulo Bauer prevê a concessão das obras sem a vinculação a um serviço que pague pelo uso.
— Muitas obras podem ser integral ou parcialmente financiadas por receitas não tarifárias, não havendo qualquer inconveniente em que não estejam vinculadas à prestação de um serviço — explica o senador na justificativa do projeto.
Tipos de obras
A proposta define ainda quais tipos de obras públicas que podem ser concedidas: urbanização, reurbanização, edificação, construção, conservação, reforma, ampliação, melhoramento, demolição ou reconstrução de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social. Isso significa, por exemplo, que as prefeituras poderão conceder à iniciativa privada áreas públicas a serem urbanizadas ou reurbanizadas.
O texto obriga que as empresas ou consórcios vencedores de licitações deverão obrigatoriamente expor as formas de exploração dos espaços públicos antes da assinatura dos contratos de concessão.
Contribuição de Melhoria
Outra novidade prevista no projeto para as concessões é a cobrança da chamada Contribuição de Melhoria. A contribuição está prevista no artigo 145 da Constituição entre os tributos que podem ser cobrados pela União, estados, municípios e pelo Distrito Federal.
A Contribuição de Melhoria é cobrada quando uma obra pública, como a pavimentação de uma rua ou obras de saneamento básico, acarrete valorização no preço do imóvel beneficiado. Embora prevista na Constituição, ela deve ser instituída por lei. A proposta de Paulo Bauer prevê que esta contribuição seja repassada diretamente à empresa ou consórcio responsável pela execução da obra concedida como uma forma de remuneração.
Mediação
A proposta apresentada prevê ainda a desburocratização das áreas classificadas como de interesse público para o caso de obras concedidas. Caberá aos vencedores das licitações a aquisição dessas áreas e, outra novidade, é que as disputas entre os concessionários e os proprietários de imóveis considerados de utilidade pública poderão ser resolvidas com o emprego de mecanismos de mediação e arbitragem. A medida vai agilizar os processos e evitar a sobrecarga do Judiciário.
— A concessão de obras de urbanização ou reurbanização apresentaria a vantagem adicional de facilitar o emprego de meios alternativos à desapropriação para a aquisição dos imóveis necessários, uma vez que, ao contrário do poder público, o concessionário teria maior liberdade para negociar com os proprietários — destaca o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Nacional, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que já entregou o parecer favorável, sem emendas.
Caso seja aprovado pela CEDN, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Informações Portal Agência Senado