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TCE/SC irá analisar manifesto da Fecam sobre situação dos municípios catarinenses diante da crise econômica do Brasil

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O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Luiz Roberto Herbst, encaminhou à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) e à Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) o Manifesto em Defesa dos Municípios Catarinenses para análise. Entregue na tarde desta segunda-feira (2/5) pela presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Sisi Blind, durante audiência na sede do TCE/SC, o documento, intitulado “Os Municípios pedem Socorro”, aponta que entre 2013 e 2015 os municípios do Estado tiveram queda da receita corrente líquida e aumento das despesas, além de defasagens nas transferências federais e estaduais.

Aliás, a insuficiência nos montantes dos repasse das transferências federais e estaduais para atender às crescentes demandas dos municípios foi a tônica das manifestações durante a audiência, que contou com a participação de aproximadamente 60 prefeitos do Estado, entre integrantes dos Conselhos Executivo e Deliberativo da Fecam e representantes das 21 associações dos municípios catarinenses. Segundo chefes de Executivos, os municípios estão tendo que arcar com atividades que são de responsabilidade dos governos federal e estadual. “Como os serviços de média e alta complexidade, o pagamento de medicamentos e o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino”, citou a prefeita de São Cristóvão do Sul, Sisi Blind.

Em sua manifestação, o presidente Herbst destacou que o Tribunal de Contas fará avaliação criteriosa das contas de 2015 e 2016, que serão apreciadas neste e no próximo ano, respectivamente, ante os impactos da situação econômica que atinge todos os entes. “Nós saberemos ponderar e levar em consideração os efeitos da crise econômica do Brasil”, acrescentou o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, Aderson Flores.

O conselheiro salientou que, na análise das contas, é verificado o cumprimento das metas e dos limites legais e constitucionais em saúde e educação, a ocorrência de déficits financeiro e orçamentário. Quanto a gastos com pessoal, explicou que os municípios que ultrapassam os limites têm até quatro quadrimestres para retornar ao patamar legal permitido, considerando o prazo duplicado previsto no artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Herbst aproveitou para alertar os prefeitos para a necessidade de atendimento do artigo 42 da LRF, que veda a contratação de despesa que não possa ser paga durante o mandato ou sem que seja deixado recurso em caixa para pagamento no ano que vem. “Esta irregularidade é muito comum e resulta em rejeição das contas”, enfatizou.

Também participaram da audiência os conselheiros do TCE/SC César Filomeno Fontes, Herneus De Nadal e Luiz Eduardo Cherem e os auditores-substitutos de conselheiros Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken. A reunião contou ainda com a presença do assessor técnico Neimar Paludo, do diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, e do coordenador de Controle da DMU Luiz Cláudio Viana, além de integrantes de gabinetes.