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Repatriação de Recursos pode trazer até R$ 100 milhões aos municípios catarinenses

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A Lei 13.254/2016 garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. A Federação estima que o valor repassado aos municípios catarinenses chegará a R$ 100.327.980,98.

 

Pela Lei cabe o pagamento de 15% de imposto de renda a título de capital somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. Do valor arrecadado entre 4 de abril e 31 de outubro deste ano, período liberado para a repatriação pela Lei, os 15% do imposto de renda serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Já o valor da multa não será compartilhado com os demais entes federados em virtude de veto presidencial.

 

A FECAM informa que caso o veto venha a ser rejeitado no Congresso Nacional. “Neste caso, o recurso a ser recebido por cada município será o dobro do estimado”, explica o economista da entidade, Alison Fiuza.

Estimativa de arrecadação

Coeficiente

Quantidade de Municípios

Por Município

(R$)

Total

(R$)

0,6

170

189.083,64

32.144.218,23

0,8

29

252.111,52

7.311.233,95

1

17

315.139,39

5.357.369,70

1,2

25

378.167,27

9.454.181,83

1,4

9

441.195,15

3.970.756,37

1,6

8

504.223,03

4.033.784,25

1,8

6

567.250,91

3.403.505,46

2

4

630.278,27

2.521.113,09

2,2

4

693.305,73

2.773.222,94

2,4

5

756.333,61

3.781.668,07

2,6

5

819.361,49

4.096.807,46

2,8

3

3,2

1

1.008.396,59

1.008.396,59

3,4

2

1.071.473,06

2.142.946,12

3,6

3,8

4

9

1.648.960,21

14.840.641,85

Capital

1

1.744.067,54

1.744.067,54

TOTAL EM SANTA CATARINA

100.327.980,98

Informações Assessoria de comunicação FECAM