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A Lei de isenção das taxas Ambientais sobre cemitérios municipais revogou a Lei de isenção sobre taxas para cascalheiras

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A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que a Lei nº 16.896/2016, que isentava os Municípios catarinenses do pagamento das taxas de Licenciamento Ambiental para cascalheiras, aprovada em março, foi revogada pela Lei nº 16.934/2016, que isenta os Municípios do pagamento de Licenciamento Ambiental para a instalação e manutenção de cemitérios municipais, aprovada em abril.

Isto porque as duas Leis, que tramitaram quase juntas, previram a criação de um mesmo parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 14.262/2007, o que levou ao erro na legislação consolidada. Ou seja, mesmo tendo as duas Leis sido aprovadas e sancionadas, a Lei sancionada depois (no caso a da isenção sobre os cemitérios públicos que está em vigência) acabou revogando a Lei sancionada antes (a das cascalheiras).

Logo no dia seguinte à publicação da Lei dos cemitérios, a FECAM, percebendo o equívoco na redação, encaminhou solicitação a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC para que fosse sanada a incongruência. O legislativo informou que a isenção de cascalheiras só poderá ser incluída novamente ao texto com a edição de uma nova Lei.

O deputado estadual José Nei Ascari, autor da Lei das cascalheiras, já propôs o Projeto de Lei nº 0149.0/2016 para alterar novamente o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 14.262/2007 a fim de que em seu texto conste a isenção aos municípios do pagamento das taxas referentes às etapas do licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação e da instalação e manutenção de cemitérios. O Projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da ALESC.

Acesse aqui o Comunicado sobre o tema.

Assessoria de Comunicação – Federação Catarinense de Municípios – FECAM