Estado suspende a utilização do Convênio ICMS 102/2013

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A Federação Catarinense de Municípios – FECAM enviou as Associações de Municípios, nesta terça-feira (20), a informação de que o Governo do Estado cumpriu com o compromisso assumido na Assembleia Geral Extraordinária no dia 4 de julho de 2016, na presença dos prefeitos, vice-prefeitos, presidentes de associações de municípios e diretores executivos, e suspendeu a utilização do Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que autorizava a doação do ICMS para o FundoSocial pelas empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação, em troca da liquidação de débitos decorrentes da aquisição, pelo Estado, de energia elétrica e serviços de comunicação.

A utilização deste Convênio por parte do Estado, fez com que os municípios catarinenses deixassem de receber recursos da cota-parte do ICMS que lhes é de direito. O valor dos tributos que chegam ao FundoSocial é partilhado e 25% do ICMS é do ente municipal. No entanto, o governo estadual os registrou como doações, driblando os municípios, alegando a utilização do Convênio ICMS 102/2013 do CONFAZ.

A afirmação da entidade foi embasada em planilha de Receita Orçamentária Arrecadada do Fundo de Desenvolvimento Social disponibilizada no Portal de Transparência do Poder Executivo de Santa Catarina que demostra que a partir do mês de julho de 2016 o recolhimento no FundoSocial pelo código de receita 3662 – FundoSocial Doações Vinculadas a Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), utilizado para arrecadar recursos tributários como forma de doação, foi reduzido significativamente em virtude da suspensão da utilização do convênio.

Confira a Planilha anexa.

Assessoria de Comunicação Federação Catarinense de Municípios – FECAM