Você está visualizando atualmente Isenção de impostos para serviços públicos em municípios pobres está na pauta da CDR

Isenção de impostos para serviços públicos em municípios pobres está na pauta da CDR

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem categoria

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar na quarta-feira (7) projeto que isenta da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a prestação de serviços de fornecimento de energia, saneamento básico e telecomunicações que sejam destinados à população de cidades mais carentes. O benefício será concedido quando os serviços forem destinados a municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) equivalente a até 80% da média do país e serão extintos assim que esse índice for  superado.

Pela proposta, as concessionárias e outras empresas prestadoras de serviços de saneamento básico, e as fornecedoras de energia elétrica sujeitas à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro real, deixarão de recolher à União cerca de 9,25% de sua receita bruta oriunda das operações com aqueles municípios, no que se refere a PIS/Pasep e Cofins.

As prestadoras de serviços de telecomunicações, hoje sujeitas ao regime cumulativo, também deixariam de ter suas receitas gravadas pelo tributo quando o serviço for prestado a usuário localizado naqueles municípios.

O projeto (PLS 348/2014), do ex-senador Vital do Rêgo, recebeu voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE). Após análise da CDR, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Zona Franca Verde

Também consta na pauta o PLS 68/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que concede isenção do Imposto de Importação para máquinas, equipamentos e insumos necessários à produção na Zona Franca Verde, desde que advindos do Paraguai por via terrestre.

Randolfe explica que a Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia, garantindo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aqueles em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros.

O projeto ainda retira a exceção que recai sobre minérios no capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul, que trata de isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados. A norma é aplicada a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

Randolfe argumenta que as medidas são necessárias para tornar efetiva e viável a Zona Franca Verde, e calcula que o impacto orçamentário e financeiro estimado da renúncia de receita seria da ordem de R$ 36,1 milhões em 2017 e R$ 43,3 milhões em 2018, caso fosse aprovada agora.

O projeto recebeu voto pela aprovação do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). A proposta seguirá depois para votação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)