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Vitória: prazo para gestores reclassificarem Restos a Pagar é prorrogado para 30 de novembro

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O movimento municipalista obteve nova vitória nesta sexta-feira, 30 de junho. O governo federal adiou o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores relativos aos Restos a Pagar (RAPs) não processadopara o dia 30 de novembro. Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que a União deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Dados do Orçamento Geral da União (OGU) mostram 5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.

A entidade alerta que, com a prorrogação, o primeiro passo para os gestores é a realização de levantamento e classificação das obras, processadas e não processadas. Nesse relatório, deve constar o órgão responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde, das Cidades. Destaca-se que esses são responsáveis por indicar a classificação.

Além disso, ressalta-se que na listagem das obras não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam ser resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados, o Município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra para solicitar a medição.

Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído”. 

A CNM se mobilizou pela expansão da data limite. Isso porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar prejuízos às administrações municipais. A Confederação destaca sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.

Como funciona

Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.

A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.

Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.  

Veja outras informações sobre os Restos a Pagar aqui

Acesse o Decreto que prorrogou o prazo