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Conquista: Câmara aprova MP da dívida previdenciária e encontro de contas entre União e Municípios

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o movimento municipalista tiveram mais uma importante conquista no Congresso Nacional. O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira, 22 de agosto, emenda que prevê o encontro de contas entre a União e os Municípios, uma das principais reivindicações dos Municípios nos últimos anos. A emenda do encontro de contas foi elaborada pela CNM e apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

Os deputados aprovaram o texto da Medida Provisória 778/2017, que trata do parcelamento da dívida previdenciária, e também postergaram o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro. A MP – aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira – segue para votação no Senado. Diante disso, a CNM reforça a importância de os gestores se manterem mobilizados para garantir a aprovação do texto pelos senadores. 

A emenda 25, que trata do encontro de contas, foi aprovada por 276 votos a 100. “Em várias ocasiões, os Municípios pagaram mais do que deviam para o INSS [Instituto Nacional de Seguro Social], e esse é o momento de fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos ao defender a medida na tribuna da Casa.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, realizou intensa articulação no Congresso para viabilizar a aprovação do texto. Em reunião realizada neste mês com o deputado, ele destacou a importância da emenda. “Isso não é um favor, mas sim o cumprimento da Lei. É isso que nós queremos. Se somarmos, temos mais a receber do que a pagar à União. Então, o que nós queremos é algo que é de direito, e precisamos da ajuda do Congresso para conseguir isso”, disse na oportunidade.

Ziulkoski explicou sobre o não cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela União. A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Segundo ele, o Supremo decidiu que a dívida prescreve, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. Ele esclareceu que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.

Encontro de contas
Com a aprovação da emenda, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro de contas entre os Municípios e a Previdência Social. A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.

A emenda prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados no encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Desconto das multas
Outra importante vitória se refere ao aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. A medida está prevista no relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e também foi uma luta da Confederação. De acordo com o parlamentar, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Lira também acatou recomendações propostas pela CNM e inseriu no relatório emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.

Condições
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.

Repercussão
A aprovação da matéria teve grande repercussão pela imprensa nesta quarta-feira, 23. Sobre o tema, o jornal O Estado de S.Paulo destacou dados apresentados pelo presidente da CNM. Segundo ele, a previsão inicial era de que a dívida dos 4 mil Municípios cairía de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões. A matéria foi reproduzida por dezenas de jornais de todo o País.

 

Fonte: CNM