Assessora jurídica da Amures Zenalda Vanim de Moraes reuniu vários pontos de que trata a Lei 13.019, sobre a responsabilidade dos prefeitos com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e fez uma série de orientações de como devem proceder frente à esta nova realidade na gestão pública.
“O prefeito pode ser cobrado por determinados cumprimentos legais depois que deixa a administração, porque responde solidariamente por todas as ações dos seus secretários e nosso dever é orientar para que demandas judiciais futuras não aconteçam”, justificou Zenalda Vanim.
Ela destacou em seu diálogo com os prefeitos sobre os cuidados que devem ser observados na nova forma de relação entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil. Alertou sobre chamamento público obrigatório, designação de comissão de seleção e gestor da parceria, comissão de monitoramento e avaliação e dentre outros assuntos das mudanças sobre o que pode ser pago com os recursos da parceria.
“Inclusive na prestação de contas houveram mudanças, assim como na comunicação pública a lei trouxe uma série de requisitos que não se pode ignorar”, reiterou Zenalda Vamim. Ela esclareceu também, que o artigo 8ׄ° da Lei 13.019, que trata das parcerias, se o município não tem capacidade operacional ou tecnológica não deve firmar tal parceria. E frisou ser uma recomendação do próprio Tribunal de Contas do Estado.
Os prefeitos aproveitaram para tirar dúvidas, uma vez que a Lei 13.019 entrou em vigor neste ano e será tão fiscalizada quanto é hoje, a Lei 8.866, das Licitações.
Oneris Lopes
Jornalista (DRT – 4347/SC) – AMURES
Associação dos Municípios da Região Serrana