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Plenário pode votar projeto que amplia possibilidade de repasses de recursos a municípios

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, que permite aos municípios continuarem a receber recursos transferidos por estados e pela União mesmo se as despesas com pessoal estejam acima do limite legal no caso de queda de receita vinda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com o projeto, de autoria do Senado, as cidades poderão ainda obter garantia direta ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito ainda que não reduzam despesas com pessoal que estejam acima do limite por queda desse tipo de receita.

Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do FPM decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.

Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente.

 

Reconstrução de mamas

Também estão na pauta projetos pendentes dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Um deles é o PL 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O substitutivo do Senado que precisa ir a voto garante o direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer.

O texto da Câmara incluía previsão na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de realização do procedimento na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.

Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nesta lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das auréolas mamárias.

 

Exames preventivos

 

Outro projeto sugerido pela bancada feminina é o PL 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra o câncer.

 

A emenda do Senado que precisa ser votada prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho.

 

Santas casas

 

Na quarta-feira (5), os deputados podem analisar emenda do Senado ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento.

A emenda do Senado faz ajustes no texto para complementar a inclusão feita pela Câmara dos Deputados de um novo beneficiário dessa linha de crédito, as entidades assistenciais para pessoas com deficiência.

 

Fundos patrimoniais

 

A segunda medida provisória que pode ser analisada é a MP 851/18, que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.

O projeto de lei de conversão da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), aprovado pela comissão mista, exclui da MP a criação do chamado Programa de Excelência, que permitiria a empresas obrigadas a realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento direcionarem recursos a fundos patrimoniais vinculados a instituições públicas, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Por outro lado, o texto da relatora permite às fundações de apoio de universidades públicas atuarem como gestoras dos fundos patrimoniais a serem criados com base na MP.

Bruna Furlan também inclui na legislação tributária o direito à dedução da base de cálculo do imposto de renda das doações feitas a esses fundos.

 

Crédito a microempreendedores

 

Ainda na quarta-feira, os deputados podem analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

O projeto também simplifica a atuação legal de startups e empresas de inovação, criando o regime especial Inova Simples. Por meio dele, essas empresas terão um tratamento diferenciado que estimula sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

 

Imóvel na planta

 

Outro assunto que pode ser analisado pelo Plenário são as regras para devolução de dinheiro ao comprador na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta.

Uma das emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), diminui de 1% para 0,5% do valor atualizado do contrato de venda o montante que a construtora pode cobrar por mês do ocupante do imóvel até sua desocupação.

Os senadores mantêm a regra de devolução de 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.

Esse sistema foi criado após a falência da Encol nos anos 90, permitindo que as parcelas pagas pelos compradores não se misturem ao patrimônio da incorporadora ou construtora para evitar seu uso pela empresa no caso de dificuldades financeiras. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a devolução do dinheiro ao consumidor atinge 75% do total pago, descontadas taxas.

Fonte: Câmara dos Deputados