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CNM comemora publicações no DOU que alteram normas do Consórcio Público

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Duas publicações do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de maio, trazem mudanças relacionadas aos Consórcios Públicos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora as publicações, que integravam a pauta prioritária do movimento municipalista.

A primeira medida foi a Lei 13.821/2019, que acrescenta parágrafo único ao artigo 14 da Lei 11.107/2005. Com isso, limita as exigências legais de regularidade por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. “Essa aprovação respeita a autonomia dos consórcios e evita a inviabilização da gestão financeira dos mesmos”, destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

A segunda publicação foi a Lei 13.822/2019, que altera a Lei 11.107/2005, estabelecendo que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade atuou ativamente para que essas demandas fossem concretizadas. “Atuamos fortemente desde 2015 nessa pauta dos Consórcios. Avançar em projetos como esse significa garantir mais segurança jurídica e estabilidade para os consorciados”, aponta Aroldi.

A CNM reforça, ainda, a importante atuação da Frente Parlamentar de Consórcios criada no Congresso Nacional, capitaneada pelo deputado Zuliani (DEM/SP). A aprovação dos textos pelo Congresso Nacional foi uma das grandes conquistas da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

A apreciação ocorreu após o painel do Congresso Nacional no evento e foi compromisso firmado pelo deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP), que presidiu a sessão plenária da Casa. “Uma importante proposta para desburocratizar a administração pública”, afirmou aos participantes da Marcha.

 

Da Agência CNM de Notícias