A recente decisão do TJSC, que julgou pela inconstitucionalidade do Art. 29, § 1º e 2º da Lei estadual nº 14.675/2009, que foi alterado pela Lei nº 17.083/2017, atinge diretamente os municípios. Em função disso, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM continua alerta em relação aos trâmites e desdobramentos a respeito das Cascalheiras.
Pela Lei nº 17.083/2017, na área rural, os municípios poderiam manter as lavras para fins de melhoria da infraestrutura municipal e manutenção de estradas, fazendo o licenciamento ambiental, eram licenciadas pelo processo simplificado e sem custos. O que deixará de acontecer com a decisão do TJSC.
Para tentar reverter esse quadro e não prejudicar os municípios que já possuem Cascalheiras e podem agora serem alvos de notificação por ausência de Licença Ambiental, a FECAM sugeriu aos deputados estaduais, Laércio Schuster e Nilson Berlanda, alteração no Projeto de Lei nº 0063.5/2019, que muda o mesmo Art. 29, solicitando que ele venha flexibilizar e facilitar o licenciamento ambiental da atividade de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais.
Em outra frente, a FECAM estuda junto ao CONSEMA uma nova atividade para licenciamento ambiental, diferente das hoje existentes, onde se enquadre a extração de lavra a céu aberto sem comercialização e para fins de melhoria da infraestrutura municipal.
Luta pela utilização de cascalho para manutenção de estradas municipais
Já em 2017, a FECAM se mobilizou pela aprovação da Lei nº 16.896/2016, que flexibilizava o licenciamento para cascalheiras aos Municípios catarinenses. A Lei, aprovada em março, foi revogada pela Lei nº 16.934/2016, que facilita o Licenciamento Ambiental para a instalação e manutenção de cemitérios municipais, aprovada em abril.
Isto porque as duas Leis, que tramitaram quase juntas, previram a criação de um mesmo parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 14.262/2007, o que levou ao erro na legislação consolidada. Ou seja, mesmo tendo as duas Leis sido aprovadas e sancionadas, a Lei sancionada depois (no caso a da isenção sobre os cemitérios públicos que está em vigência) acabou revogando a Lei sancionada antes (a das cascalheiras).
Logo no dia seguinte à publicação da Lei dos cemitérios, a FECAM, percebendo o equívoco na redação, encaminhou solicitação a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC para que fosse sanada a incongruência. O legislativo informou que alterações sobre cascalheiras, só pode ser incluída novamente ao texto com a edição de uma nova Lei.
Fonte: Fecam