O prazo para deputados e senadores indicarem Municípios para emendas parlamentares se encerra em 4 de fevereiro, terça-feira. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, neste ano, há duas modalidades de repasse: especiais e de finalidade específica. Vale lembrar que as novas regras para transferência direta dos recursos para os Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019 ¬- promulgadas como EC 105/2019 – já estão vigentes.
Nesta segunda-feira, 20 de janeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelecendo que, até 4 de fevereiro, os valores e os beneficiários indicados devem ser cadastrados diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
Por ser último ano de mandato dos gestores municipais, o Município pode pedir prioridade aos recursos de emendas especiais para custeio – recurso limitado a 30% do orçamento de cada parlamentar. Portanto, entre em contato o mais breve possível com seu parlamentar para agilizar a indicação, sob pena de o Município não ser contemplado com esses recursos.
Para mais informações, consulte a base legal: art. 166, § 14, da Constituição Federal; Emenda Constitucional 105/2019; e art. 67, I, da Lei 13.898/2019 (LDO 2020).
Fonte: CNM/AMURES