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Dois caminhões-pipa distribuíram 77.830 litros de água para o consumo humano

Ação emergencial de abastecimento no interior distribui, em dois dias, quase 78 mil litros de água potável

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O prefeito Antonio Ceron assinou dois Decretos com medidas que buscam amenizar os efeitos da seca no município. O Decreto nº 17.994 estabelece Situação de Emergência e o Decreto nº 17.996 proíbe o desperdício de água em Lages

Iniciou na última quinta-feira (7 de maio) a ação emergencial da Prefeitura de Lages, que leva água potável para as comunidades do interior. Na quinta e sexta-feira (dias 7 e 8 de maio) dois caminhões-pipa, um cedido pelo 1º Batalhão Ferroviário e outro por um empresário, distribuíram 77.830 litros de água para o consumo humano, para 22 famílias em diversas localidades do interior do município.

O trabalho realizado pela Secretaria de Agricultura e Pesca, Defesa Civil Municipal, 1º Batalhão Ferroviária, com apoio da iniciativa privada, tem como meta amenizar os efeitos da seca que assola toda a região Serrana do Estado. Estudos mostram que esta seca é a maior, em Lages, dos últimos 48 anos e na região da Serra dos últimos 70 anos.

Na última semana o prefeito Antonio Ceron assinou dois Decretos com medidas que buscam minimizar os efeitos da seca no município. O Decreto nº 17.994 estabelece Situação de Emergência e o Decreto nº 17.996 proíbe o desperdício de água no município, levando em consideração as necessidades da coletividade com o uso diário deste recurso natural, porém, escasso. O decreto irá perdurar até que a normalidade seja restabelecida.

Esta ação no interior de Lages terá continuidade nos próximos dias. Outro trabalho que deverá ser executado em breve é a abertura de poços artesianos, nas localidades, por meio de um convênio com a Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures).

O que diz o Decreto nº 17.996?

O documento proíbe a utilização de água fornecida pela Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa) para abastecimento e substituição de água de piscinas; utilização de lava a jato de uso doméstico, e lavagem de veículos em geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do município de Lages.

Exceções do Decreto nº 17.996

São exceções os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à Covid-19 (novo Coronavírus) e as situações de atividades comerciais, como lavação de veículo, em que se utilize hidrojato/lava a jato, desde que esta seja a única fonte de renda do empreendedor.

Onde denunciar o desperdício?

As denúncias de desperdício de água devem ser dirigidas à Fiscalização de Serviços Públicos por telefone: 3019-7472 ou 3019-7468, ou junto à Semasa, também por telefone: 115 ou 3221-3900, ou diretamente nos respectivos órgãos. O desperdício será verificado pelos fiscais de serviços públicos municipais e/ou pela Semasa.

Quando o desperdício for constatado pela Secretaria de Águas e Saneamento, as informações necessárias do suposto infrator serão encaminhadas à Fiscalização de Serviços Públicos para início do procedimento. Em caso de descumprimento, considerando as vedações contidas no decreto, o agente fiscalizador lavrará notificação preliminar com prazo imediato, ao responsável, para adequação.

E quem descumprir o Decreto nº 17.996?

O descumprimento à notificação preliminar ensejará na aplicação de multa no valor entre meia e cinco Unidades Fiscais do Município de Lages (UFMLs), de forma justificada pelo agente fiscalizador, conforme o grau de desperdício. Cada UFML vale R$ 354 reais no exercício 2020.

Em caso de reincidência verificada pela fiscalização municipal, o valor da multa será cobrado em dobro. Ainda assim, ocorrendo ainda desperdício de água após a aplicação da multa em dobro, o fornecimento de água será suspenso. A eventual recusa no recebimento de notificação preliminar poderá incorrer na suspensão do fornecimento de água.

Texto: Ari Junior / Colaboração: Daniele Mendes Melo