O juízo da comarca de Lages determinou ao Estado de Santa Catarina que promova em dois dias o funcionamento efetivo de nove leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Tereza Ramos para pacientes com COVID-19. Além disso, o Estado deverá divulgar o número exato de leitos em funcionamento na Serra Catarinense para atender pacientes com coronavírus. A decisão da Vara da Fazenda foi prolatada na noite desta terça-feira (28) e atende pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
O Estado deve contratar equipe multiprofissional, adquirir equipamentos, aparelhos, medicamentos e outros materiais necessários para colocar em funcionamento os nove leitos já habilitados pelo Ministério da Saúde para atendimento exclusivo dos casos de coronavírus, sob pena de sequestro de valores. Essas vagas, conforme os autos, já deveriam estar disponibilizadas desde 24 de julho.
Outro ponto da decisão trata da divulgação do número de leitos na região. Há aparente distorção entre o que está disponível no Sistema de Regulação do Estado de Santa Catarina, que contabiliza os 10 leitos já existentes, os nove ainda sem funcionamento, oito de UTI neonatal e outros 10 para pacientes com outras doenças.
¿Assim, são apresentados 37 leitos de UTI para pacientes com COVID-19, quando, na verdade, somente 10 encontram-se em funcionamento nesta data¿, explica a juíza substituta Jessica Evelyn Campos Figueiredo Neves, que atua no processo. Ela reforça que essa contagem interfere de forma direta na aferição do grau de risco da região, o que também torna urgente sua regularização.
Assessoria de Imprensa/NCI