A prova de avaliação, de caráter eliminatório, será promovida no dia 9 de julho, das 8h30min às 12h, em local a ser informado. A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h. Os locais de votação serão escolhidos pela Comissão Especial até o dia 2 de agosto e amplamente divulgados à comunidade
A proteção aos direitos das pessoas de zero a 18 anos de idade incompletos está sustentada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Um dos mecanismos de garantia estabelecido nacionalmente consiste no Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal (DF) deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha. No município de Lages, as inscrições de cidadãos interessados em participar do processo de escolha por voto direto, secreto e facultativo dos eleitores, para a função pública no Conselho Tutelar, seguirão até o dia 3 de maio de 2023, iniciadas em 3 de abril deste ano.
Estão abertas cinco vagas. O cumprimento de mandato será de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2027.
Os cinco candidatos que obtiverem maior número de votos assumirão o cargo de titular do Conselho Tutelar. “Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação”, enfatiza a secretária executiva dos Conselhos Municipais, Claudia Geremia.
O prédio para abrigar as inscrições é a Casa dos Conselhos, da Secretaria Municipal da Assistência Social, situada na rua Castro Alves, nº: 23, no Centro – ao lado da Santé Cancer Center (esta instalada ao lado da Praça Joca Neves). Horário de atendimento da Casa dos Conselhos ao público: Das 8h às 13h – segunda a sexta-feira.
A eleição de conselheiros e conselheiras tutelares será realizada com base no edital nº: 0001/2023, lançado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lages (CMDCA), com o apoio da prefeitura de Lages, por intermédio da Secretaria da Assistência Social. O edital completo de inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lages 2024-2027 está disponível no site da prefeitura de Lages, no seguinte link do campo “Editais e Chamadas Públicas”, na aba “Chamamentos Públicos”: https://www.lages.sc.gov.br/galeria_edital_comunicacao/edital-n-0001-2023-cmdca-(1)-pdf1680200534277.pdf.
Remuneração e carga horária de trabalho
Os candidatos eleitos (os cinco primeiros) irão atuar com uma carga horária de 40 horas semanais e vencimento mensal no valor de R$ 2.370,52 – aspectos previstos no edital nº: 0001/2023. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar será das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira. Fora do expediente, bem como sábados, domingos e feriados, os conselheiros e conselheiras tutelares irão se organizar através do sistema de sobreaviso, para que possam atender ao público em qualquer horário, em casos de ameaça de violação aos direitos da criança e do adolescente.
Estágios do processo de escolha
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as seguintes etapas: Inscrição para registro das candidaturas; capacitação e realização de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, e eleição universal e direta, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.
Prova de avaliação dos candidatos
A prova de avaliação, de caráter eliminatório, será promovida no dia 9 de julho, das 8h30min às 12h, em local a ser informado. O candidato deverá obter nota mínima 6.0 – seis pontos. Anteriormente, para os dias 19, 20, 26 e 27 de junho, das 19h às 21h, está programada, em local a ser informado, a capacitação sobre Direitos da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e informática básica, em preparação para a prova.
Votação
A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h. Os locais de votação serão escolhidos pela Comissão Especial até o dia 2 de agosto e amplamente divulgados à comunidade.
Em novo ambiente
Desde 19 de dezembro de 2022 o Conselho Tutelar de Lages está estabelecido em novo endereço, na rua Doutor Caetano Costa Júnior, nº: 140, Centro, via entre as avenidas Presidente Vargas e Duque de Caxias. Neste espaço também está instalado o auditório da Secretaria Municipal da Assistência Social. Contato do Conselho Tutelar: 3019-7497.
Inteire-se mais em relação à legislação
A Constituição Federal, em seu capítulo VII, da família, da criança, do adolescente e do idoso, em seu artigo nº: 227 dispõe sobre ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Em seu inciso I: O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos: I – aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil, e II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disposto pela Lei Federal nº: 8.069, de 13 de julho de 1990, regulamenta o artigo nº: 227 da Constituição Federal, e define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, “como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema”.
Edição e informações adicionais: Daniele Mendes de Melo
Arte: Divulgação
Outras informações, acesse o site www.lages.sc.gov.br
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