O Programa Municipal de Regularização Fiscal – REFIS 2023 termina nesta sexta-feira (15). Poderão ser quitados ou parcelados, nas condições desta Lei, os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do município, ajuizados ou não, com cobrança extrajudicial ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O débito será pago à vista ou até em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, obedecendo para fins de parcelamento, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para débitos de pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e equiparadas.Nos débitos objeto de parcelamento, os juros financeiros incidentes sobre os créditos objetos de parcelamento, serão calculados sobre o montante do débito atualizado (principal, juros de mora, multas e correção monetária), à razão de 1% (um por cento) ao mês.PARCELAS MENSAIS PERCENTUAL DE DESCONTO (%)a) Pagamentos à vista 100% (cem por cento)b) Até 06 parcelas 80% (oitenta por cento)c) Até 08 parcelas 60% (sessenta por cento)O atraso no recolhimento de 03 (três) parcelas consecutivas ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, implicará no vencimento antecipado das vincendas, anulando os efeitos da anistia concedida, independente de notificação ou interpelação, com o imediato encaminhamento da respectiva ação de cobrança judicial.O pedido de parcelamento poderá ser solicitado até a data de 15 de dezembro de 2023, mediante lavratura e assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Débito, junto ao Setor de Receita de Finanças do Município.