O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegou às contas das prefeituras brasileiras na sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a soma é de R$ 2.457.724.408,81.
Na comparação com o mesmo repasse de 2023, esse decêndio teve queda real de 5,95%. O cálculo considera o impacto da inflação no período. No acumulado de janeiro, no entanto, até o momento o desempenho do FPM é de crescimento de 4,89%. Isso ocorre devido ao aumento no primeiro repasse do ano, de 9,69%.
Devido à criação do período de transição para perdas de coeficiente do FPM, neste ano começou a ser aplicado no Fundo o redutor financeiro para Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente – os chamados Municípios diretamente afetados. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual em 10 anos.
Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente. Um exemplo é a cidade de Araçagi (PB), que possuía coeficiente atual de 1,2 e, após o último Censo, teria o seu índice reduzido para 1,0. De imediato, foi evitada uma perda de 0,2 e o desconto em 2023 será de de 0,02, resultando em um coeficiente do FPM de 1,18.
Há ainda os Municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 Municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os Municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.
Nesse caso, Catolé do Rocha (PB), por exemplo, que manteve seu coeficiente de 1,6, somará 0,3,. Com isso, o coeficiente do Município o será 1,6027.
Histórico
Os coeficientes em vigor neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207/2023. A transição de 10 anos consta na Lei Complementar (LC) 198/2023, uma importante conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para mitigar as perdas financeiras dos Entes municipais.