O Coordenador do Programa de Educação da Serra Catarinense, professor Carlos Eduardo Moreira, alerta as Secretarias de Educação dos 18 municípios da Serra Catarinense para ficarem atentas ao cronograma do Censo Escolar da Educação Básica 2024. A Portaria n.º 181/2024, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), estabelece as datas e os responsáveis pelas etapas da coleta, além das atividades do processo de declaração das informações da pesquisa estatística.
A coleta de dados da primeira etapa – Matrícula Inicial – começa nesta quarta-feira, dia 29 de maio e vai até 31 de julho. “Os responsáveis pelas escolas e redes de ensino devem declarar os dados no Sistema Educacenso. Nessa etapa serão apuradas informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula”, explica Carlos Moreira.
A segunda etapa da pesquisa ocorrerá de 3 de fevereiro a 14 de março de 2025. E serão levantadas informações relativas ao rendimento dos estudantes (quantidade de aprovados ou reprovados) e ao movimento (quantos foram transferidos, deixaram de frequentar a escola ou faleceram). Censo Escolar é realizado em regime de colaboração, entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas.
O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional. As matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e a divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep.
O censo também é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do país, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo acompanhar a efetividade das políticas públicas. São esses indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, bem como definir as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
Confira a Portaria n.º 181/2024
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