Foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de resolução do Senado 57/03, não terminativo, que autoriza a cessão, para cobrança, da dívida ativa dos municípios, estados e Distrito Federal a instituições financeiras.
Por esse projeto, já examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ceder a instituições financeiras sua dívida ativa consolidada para cobrança por endosso-mandato, mediante a antecipação de até o valor de face dos créditos, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar 101/00 e pelas Resoluções do Senado 40/01 e 43/01.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que vai apresentar uma emenda quando a matéria for votada no Plenário para evitar que a ajuda aos municípios se transforme nas antigas antecipações de receitas orçamentárias (Aros).
Fonte: Amures