Um despacho da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determina a elaboração de uma norma estabelecendo que a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) na fatura de energia elétrica fosse efetivada por meio de código de barras específico relativo ao tributo, devendo, também, constar obrigatoriamente a inclusão na fatura da legislação e da base de cálculo para cobrança da CIP.
Desta maneira, todas as faturas de energia elétrica deverão apresentar 02 códigos de barras, dificultando o pagamento da contribuição, além de acarretar em pagamento extra de tarifa bancária, reduzindo, pois, o montante da receita líquida derivada da cobrança da CIP. “Este procedimento, flagrantemente contrário aos interesses da maioria dos municípios, foi contestado pela CNM. Se mantida esta decisão, muitos contribuintes poderão deixar de pagar o tributo, com flagrante impacto nos recursos a serem destinados ao pagamento dos serviços de iluminação pública”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
“Em tempos de inúmeras dificuldades orçamentárias e fiscais para os municípios brasileiros, é vital o fortalecimento da posição da CNM junto à diretoria da Aneel, razão pela qual convocamos todos os prefeitos a comparecerem na reunião agendada para a próxima terça-feira, 27, quando será apreciado, pela diretoria da ANEEL, as razões do recurso administrativo interposto contra o Despacho n° 2.117”, diz Ziulkoski.
A CNM enviou um ofício a todos os prefeitos alertando sobre esta decisão da Aneel. Clique aqui e leia a íntegra do ofício.
Agência CNM/AMURES