Repasses de tributo ecológico

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A transferência do chamado ICMS ecológico aos municípios tem sido feita por dez estados atualmente. O Imposto foi criado a fim de ressarcir prefeituras que possuem áreas verdes em seus territórios. Porém, esse repasse é definido de forma diversa em cada local, acarretando em discrepâncias no mesmo. Essas diferenças ocorrem, por exemplo, na parcela de arrecadação destinada ao ICMS ecológico e nos tipos de áreas de mata nativa levados em consideração para a que os impostos sejam distribuídos aos municípios.


Do bolo de ICMS arrecado pelos estados, 25% são distribuídos para as prefeituras. Desta fatia, a destinação de pelo menos 75% deve ser calculada de acordo com o valor adicionado em cada município. Os 25% restantes são distribuídos com base em critérios estabelecidos autonomamente pelos Estados. A parte do ICMS ecológico é a que leva em conta as áreas verdes preservadas.


As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que totalizam 772 no Brasil, são levadas em consideração em sete estados que possuem ICMS ambiental: Paraná, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Alagoas. As RPPNs, previstas no Código Florestal, foram regulamentadas em 1990. Assim, qualquer propriedade, de pessoa física ou empresa, pode ser transformada em RPPN, mediante aprovação do registro pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


O proprietário fica proibido de derrubar a mata em troca de isenção de tributos e maior acesso a crédito no setor agrícola. As RPPNs também estão submetidas a uma fiscalização sobre a aplicação de um plano de manejo previamente estabelecido. Entretanto, paralelamente à lei de regulamentação das Reservas, os estados podem elaborar políticas próprias para o incentivo de criação de RPPNs.


 


Agência CNM/AMURES