Municípios receberão crédito extra de parcelamento especial

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Os municípios deverão receber entre os dias 20 e 30 deste mês recursos adicionais de cerca de R$ 194 milhões relativos aos parcelamentos especiais concedidos pela Medida Provisória 303/2006, informou, terça-feira, 4 de setembro, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustim. A cifra refere-se ao percentual de 22,5% do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõe o Fundo de Participação dos Municípios, mais os 2,5% do Fundo IPI-Exportação.
O texto, que vigorou por apenas 90 dias já que não foi convertido em lei, permitiu que pessoas jurídicas pagassem em até 130 meses débitos com a Receita Federal e o INSS vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a notícia, apesar de boa, poderia ter chegado mais cedo. "Com a tecnologia que se tem hoje, não se justifica um atraso de mais de um ano no repasse dos valores", protesta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Segundo ele, os impostos são repassados aos municípios até dez dias depois do recolhimento, não há, portanto, motivo para ser diferente no caso de refinanciamento. A Receita argumenta que como os atrasados são pagos em bloco, há necessidade de fracionar essa arrecadação de acordo com os impostos devidos e destiná-las ao respectivo destinatário.
Os refinanciamentos efetivados durante a vigência da MP serão pagos até 2017. Existem outros parcelamentos de débitos federais em execução, como o Programa de Parcelamento Especial (Paes), criado em 2003 pelo governo federal, que parcelava os débitos em 180 meses e que sofreu o mesmo problema, pois a arrecadação de 2003, 2004 e 2005 foram repassadas para os municípios apenas em dezembro de 2005.

Fonte: CNM/AMURES