INSTRUÇÃO NORMATIVA MCid Nº 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 – DOU 31.10.2007

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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o art. 14, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, a Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007, e a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados e divulgados, por intermédio do sítio eletrônico www.cidades.gov.br, os manuais que regulamentam as ações orçamentárias executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, válidas para o período 2008/2011.

Art. 2º Fica estabelecido o período compreendido entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2007 para serem encaminhadas, por meio eletrônico, ao Ministério das Cidades, pelos Proponentes/Agentes Executores, as consultas-prévias, com vistas à habilitação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, referentes ao exercício orçamentário de 2008.

Parágrafo único. Admitir-se-á a reapresentação ou readequação, observados os dispositivos constantes dos manuais divulgados por esta Instrução Normativa, de consultas- prévias apresentadas no processo de habilitação referente ao exercício orçamentário de 2007, estando as mesmas disponíveis, para acesso exclusivo dos Proponentes/

Agentes Executores, no sítio eletrônico especificado no art. 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Fonte: Ministério das Cidades