A Câmara analisa o Projeto de Lei 2441/07, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que autoriza a derrubada de árvores da vegetação primária da Mata Atlântica para a manutenção de pequenas propriedades rurais localizadas na área. A proposta também permite, em caráter excepcional, o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração por pequenos agricultores.
O projeto altera a Lei da Mata Atlântica (11.428/06), com o objetivo de dar condições de trabalho ao pequeno agricultor da região. Para Maldaner, essa lei é uma importante conquista da sociedade brasileira em prol da conservação do bioma mais ameaçado do Brasil, mas retrocede em relação ao manejo florestal praticado por esses agricultores.
Pela lei, é permitida a supressão da vegetação primária, ou da secundária em estágio avançado de regeneração, nos casos de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas. No entanto, destaca Maldaner, o homem do campo, que conserva a mata para uso sustentável futuro, é penalizado. "A Lei da Mata Atlântica impede a retirada de árvores para manutenção da propriedade, necessária para reparo de galpões, criadouros, estábulos, cercas etc", argumenta.
Segundo o projeto, o órgão ambiental estadual poderá autorizar o corte eventual de árvores nativas de vegetação primária em pequena propriedade rural, mediante manejo florestal sustentável, para emprego imediato em atividades de manutenção da propriedade, desde que averbada a reserva legal e mantidas as áreas de preservação permanente. Manejo sustentável, como define a proposta, é o corte seletivo de até 20 árvores ou 15m³ por pequena propriedade rural, autorizado por período de cinco anos.
Agricultura de pousio
A proposta de Maldaner também altera as regras para a derrubada da vegetação secundária no caso da agricultura de pousio, também conhecida como migratória, itinerante, de coivara ou caiçara. A lei já admite essa prática quando a regeneração está em estágio inicial, nos estados onde a agricultura de pousio é utilizada tradicionalmente. O projeto acrescenta que o estado poderá delegar ao município a autorização nesse caso, desde que a cidade tenha órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e também conselho de meio ambiente.
O deputado ressalta que esse modelo de agricultura tradicional é realizado nas regiões onde existe mata em abundância, gerando muitas fontes de propágulos (sementes e mudas) de espécies florestais. "Logo que a atividade agrícola é interrompida, a vegetação de mata começa a se restabelecer. Nos locais onde não há mata, é impossível estabelecer a agricultura migratória", afirma.
Na avaliação de Maldaner, as atuais dificuldades para a prática da agricultura de pousio levarão os agricultores tradicionais para a agricultura convencional, com o uso intensivo de praguicidas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2441/2007
Notícias anteriores:
Projeto estabelece critérios para florestas plantadas
Câmara é primeiro Parlamento carbono neutro do mundo
Comissão rejeita limite para área de extração de madeira
Parlamentares vão conferir exploração de florestas em 2008
Da Redação/MR
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=118027