Denunciada irregularidade na contratação de serviço de fiscalização eletrônica

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     O TRIBUNAL de Contas de Santa Catarina encaminhou, na terça-feira (06/05), ao prefeito de Blumenau, João Paulo Karam Kleinübing, cópia da decisão definitiva n. 820/2008, aprovada no fim de abril, que determina a anulação do edital de concorrência (n. 03-027/07) para contratação de serviço de fiscalização eletrônica de tráfego. O Pleno acatou a proposta de voto do relator do processo (ELC – 08/00084705), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, diante da manutenção de oito ilegalidades no procedimento licitatório. Com valor estimado de R$ 3,7 milhões, a licitação previa a implantação e manutenção de equipamentos de sensoriamento e registro automático de imagens de condutas ilícitas no trânsito, especificamente avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e contramão de direção, e, ainda, fornecimento de software para gerenciamento das informações e bancos de dados das infrações flagradas.
Uma das irregularidades apontadas foi a previsão de pagamento à empresa adjudicante – contratada – de parte dos valores efetivamente auferidos – recebidos – com as infrações de trânsito, "caracterizando realização de contrato de risco". A forma de pagamento está em desconformidade com o entendimento do TCE exarado nos processos CON 02/03429850, CON 03/06751623 e CON 03/03065230, que tratam de consultas respondidas pelo Órgão sobre essa modalidade de contratação. Segundo a decisão, o contrato de risco também afronta os princípios da legalidade e da moralidade, previstos na Constituição Federal, bem como o da supremacia do interesse público, além de contrariar a Lei de Licitações.
No dia 3 de março, o Pleno aprovou decisão preliminar n. 442/2008 que determinava a sustação cautelar da licitação. Na oportunidade, foi dado um prazo de 15 dias para que o prefeito João Paulo Kleinübing apresentasse justificativas ou corrigisse as nove ilegalidades apontadas anteriormente pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações. Mas apenas uma – a que tratava da exigência de comprovação sobre a situação financeira das proponentes – foi saneada. Cópia da decisão definitiva também foi encaminhada, via Correios, ao secretário municipal de Administração, Fernando César Lenzi.