PRESENTE na lista das principais reivindicações dos prefeitos brasileiros durante a XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o PLC 32/2007, que dispõe sobre alterações na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), aguarda a inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal desde dezembro de 2007. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável – com algumas restrições – à aprovação do Substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Entre as mudanças propostas pela CNM, destaque para a necessidade de reajuste de valores da modalidade convite. No caso de obras e serviços de engenharia, a CNM defende uma ampliação para além dos R$ 150 mil previstos na legislação vigente. Para convite em compras e demais serviços, a entidade reivindica uma atualização sobre os atuais R$ 80 mil previstos.
"Estes valores não são atualizados há mais de uma década, época em que a Lei nº 9.648/1998 [última atualização dos valores da Lei 8.666/1993] foi promulgada", explica Ziulkoski. Para ele, todos os preços e valores de mercado sofreram alterações ao longo dos anos e, por consequência, dificultam o uso da modalidade convite pelos Municípios.
Ainda de acordo com Ziulkoski, a não-alteração dos limites para a modalidade convite engessa o dia-a-dia dos Municípios. "Como o pregão está restrito a contratações de bens e serviços comuns, e a tomada de preços e a concorrência são mais burocráticas, as prefeituras precisam desse reajuste na modalidade convite para facilitar e agilizar os processos de compras do Município", afirma.
Manutenção de propostas
Apesar de propor essa alteração, a CNM apoia outros itens da versão atual do relatório do PLC, apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator da matéria na CAE do Senado.
Entre eles, por exemplo, a imposição da modalidade pregão para todas as licitações do tipo "menor preço" de até R$ 3,4 milhões. O pregão também poderá ser utilizado nas licitações do tipo técnica e preço, mediante autorização prévia de autoridade competente. "Ampliar as hipóteses de utilização do pregão é importante, pois ele traz economia e mais transparência às compras Municipais", lembra Ziulkoski.
Outro ponto positivo previsto no PLC: ele permite a publicidade das licitações em sites oficiais, inclusive substituindo a publicação em imprensa oficial, desde que exista autorização em decreto específico. De acordo com Ziulkoski, a medida traz mais economia às prefeituras.
Além disso, o texto do PLC também pretende impedir a participação em novas licitações de pessoa jurídica cujos proprietários e diretores forem declarados suspensos de licitar e contratar enquanto perdurar a sanção.
Por último, a CNM também destaca a possibilidade, prevista no PLC, de a
Administração inverter as fases do processo licitatório, em consideração às peculiaridades do objeto licitado. Como consequência, o Município poupará tempo com a realização das diversas modalidades de licitação, assim como já ocorre no pregão.
"Diante deste quadro, precisamos reivindicar a aprovação urgente do PLC no Congresso Nacional, respeitando os interesses dos Municípios. A Marcha é um importante canal de diálogo entre os prefeitos e parlamentares", finaliza Ziulkoski