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Santa Catarina não terá Lei Seca no dia da eleição

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     Pela quinta vez na história política de Santa Catarina, o Estado não terá Lei Seca no dia de votação para as eleições municipais, 7 de outubro. Desta forma, a venda de bebida alcoólica está liberada. A decisão foi anunciada, nesta terça-feira, 2, pelo delegado-geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D'Ávila, após encontro com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz César Medeiros. No entanto, alerta o delegado, excessos serão punidos.
De acordo com o delegado-geral, situações pontuais serão resolvidas por meio das delegacias regionais de polícia. Aldo Pinheiro D'Ávila também confirmou reforço nos plantões das delegacias de polícia em todo o Estado para atendimento ao acréscimo de demanda de procedimentos. O serviço de disque denúncia 181 também estará operando normalmente.
A medida foi adotada em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. O delegado-geral também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranquilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais. "Também levamos em consideração esses pontos", destacou.
Aldo Pinheiro D'Ávila alertou, porém, que qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "lei seca", uma portaria já abolida na maioria dos estados brasileiros. As polícias Civil e Militar, a exemplo dos outros anos, estarão com todo o seu efetivo atuando no dia do pleito para garantir a ordem pública. "A atenção dos órgãos policiais será redobrada durante a eleição, e qualquer ocorrência policial será rigorosamente punida dentro da legislação vigente", destacou Aldo Pinheiro D'Ávila.
Esta é quinta vez que a portaria não será reeditada em Santa Catarina. A primeira foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. As outras duas no primeiro e segundo turno nas eleições de 2006 e a quarta em 2010.