Município deve atualizar dados de órgãos, mesmo sem data para o Cauc analisar

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     Por conta de problemas operacionais, a Secretária do Tesouro Nacional (STN) informa que o Cadastro Único de Convênios (Cauc) não vai iniciar pesquisa pelo novo banco de dados a partir de 15 de agosto, conforme informado anteriormente. Ainda assim, os Municípios devem conferir os dados de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até essa data.
A STN entrou em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), e solicitou que a alteração no cronograma de ações fosse divulgada. Isso porque a Secretária ainda não tem previsão do prazo para iniciar a pesquisa diária que verifica irregularidades nos Municípios pelo novo cadastro com base nas inscrições de órgãos titularizados/vinculados ao CNPJ Principal do Município. A lista de inscrições no CNPJ de órgão e entidades dos Municípios está disponível desde o dia 15 de julho para análise dos dados.
Disponível no sítio da STN, a lista atende orientações da Instrução Normativa 1.257/2012. E a CNM alerta para a importância de os gestores atualizarem as inscrições de órgãos para efeitos no Cauc. Passado o prazo para atualização, se algum órgão da lista tiver com irregularidade, o Município será incluído no Cauc.

Esclarecimentos

A área técnica de Finanças da Confederação também esclarece que todos os números de inscrição das unidades administrativas ou órgãos da Administração Pública Direta que não possuem personalidade jurídica própria são vinculados ao número do respectivo ente federativo no CNPJ. Conforme dispõe o artigo 32 da Resolução 43/2001 do Senado Federal.

Devem ser conferidos dados referentes à:

Existência de órgão que pertença ao ente federado e que conste na Lista, isso significa a regularidade de sua inscrição no CNPJ. Por isso, não cabe qualquer procedimento a gestor municipal, estadual ou distrital;
Existência de órgão que pertença ao ente federado, mas que não conste na Lista, isso significa a ausência de informação no campo Código do Ente Federativo Responsável da inscrição daquele órgão no CNPJ. Para preencher aquele campo, basta proceder conforme o constante nos artigos 13 e 14 da IN 1.183, que instruem quanto ao preenchimento do evento 260 (alteração/inclusão de Ente Federativo Responsável) do PGD; e
Existência de órgão que não pertença ao ente federado, mas conste na Lista, o ente deverá providenciar a baixa daquele órgão se utilizando do documento anexo a IN 1.257/2012 e encaminhar à unidade da RFB.

Foto: Agência CNM