A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que com a publicação da Portaria MPS 307/2013, poderão ser incluídos no parcelamento especial dos débitos previdenciários com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), os débitos até a competência de fevereiro de 2013. Dessa forma os Municípios que possuem débitos com os Regimes RPPS e que já parcelaram ou pretendem parcelar estes débitos devem ficar atentos a esta mudança.
Além disso, outras alterações foram introduzidas, exigindo, para a realização do parcelamento, o cumprimento, além dos preceitos mantidos, os seguintes pontos:
Aplicação de índice de atualização e de taxa de juros, definidos em lei do ente federativo, na consolidação do montante devido e no pagamento das parcelas vincendas e vencidas, com incidência mensal, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial;
Vencimento da primeira prestação no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento;
A lei do ente federativo e o termo de acordo de parcelamento deverão prever a vinculação de percentual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, concedida no ato de formalização do termo, como garantia de pagamento:
1. das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento; e
2. das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento.
Vale lembrar que será considerado rescindido o parcelamento nas hipóteses de falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas. Assim como também na ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de março de 2013, por três meses consecutivos ou alternados.
Prazo
No caso de Municípios que estão no RPPS o parcelamento pode ser feito em qualquer período desde que sejam incluídas apenas competências com vencimento até fevereiro de 2013.
Fonte: Agência CNM