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42 municípios já municipalizaram o licenciamento ambiental

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     Dos 295 municípios de Santa Catarina, 42 estão habilitados a realizar o licenciamento ambiental de impacto local e outros 56 têm convênio com a Fundação de Meio Ambiente do governo de Santa Catarina – Fatma. Os dados foram apresentados na manhã do primeiro dia do IV Seminário Estadual de Saneamento Ambiental, que teve início nessa quinta-feira (17) na Assembleia Legistiva do Estado, em Florianópolis. "Os demais municípios deverão se adequar escolhendo uma dessas formas", explicou o diretor executivo do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense – CISAMA da Associação dos Municípios da Região Serrana – AMURES, Selênio Sartori, que coordenou o painel sobre o Meio Ambiente.
A licença ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
"O município que fica habilitado a realizar o licenciamento ambiental tem também o dever de fiscalizar", lembrou Cristiane Casini, palestrante do tema – Municipalização do Licenciamento Ambiental e vice-presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, Anamma – Seccional Santa Catarina. Conforme ela, entre os aspectos positivos da municipalização do licenciamento ambiental está uma maior arrecadação financeira para os cofres municipais e a agilidade no processo ajudando a alavancar o desenvolvimento local e regional.
Cristiane destacou, porém, que para o município estar habilitado é preciso tomar uma série de providências entre eles, criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente com a participação efetiva da sociedade civil, instituir o fundo municipal de meio ambiente, compor uma equipe técnica capacitada, principalmente, na área de fiscalização e lei aprovada pela Câmara de Vereadores um ano antes de iniciar o serviço. Por último, ressaltou que os órgãos ambientais do município devem trabalhar em conjunto com as demais secretarias de modo a instituir uma política pública de integração.

Novo Código Florestal

"Temos que avançar no controle ambiental", disse o procurador jurídico da Fatma, Alexandre Rates, que explanou sobre o Código Florestal em áreas urbanas consolidadas. No início de sua palestra, fez um pedido e alerta aos municípios. "Muitos órgãos de saneamento municipal não tem licença ambiental. A Fatma recomenda que os municípios regularizam essa situação".
Em relação ao novo código, disse que a legislação trouxe à tona muitas discussões e divergências técnicas e jurídicas. Porém hoje trata-se de uma lei moderna e tem "tudo o que se espera em termos de proteção das florestas, matas". "O município deve respeitar as normatizações federais, mas deve dispor do espaço que o compete".
Conforme Rates, o Código Florestal se aplica tanto para as áreas urbanas, como para as rurais. "70% do Código trata das questões rurais". Enfatizou que essa legislação veio em boa hora para reforçar conceitos como APP – área de preservação ambiental, mangue, restinga, entre outros. "O Código é bom para praticar políticas de desenvolvimento".

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi apresentado pelo gerente de recursos minerais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, José Emídio Trilha Ribeiro Júnior. Conforme ele, a estimativa é que o Estado de Santa Catarina possui hoje 300 mil produtores rurais.
A implementação do CAR será feita pela SDS que solicita a parceria dos municípios. "A tarefa é grande". Lembrou que o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e que não é uma regularização fundiária e sim uma regularização ambiental. Entre os benefícios para o produtor está a comprovação de regularidade ambiental e segurança jurídica.
O palestrante destacou ainda que o novo código florestal distingue os proprietários e posseiros rurais pelo tamanho do módulo fiscal. As informações necessárias para a efetivação do cadastro são: identificação dos proprietários, identificação do imóvel rural, perímetro do imóvel rural, áreas de interesse social e de interesse público, áreas com remanescentes de vegetação nativa, APPs e áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.


Fonte: FECAM