Estados e municípios que não cumpriram o percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em 2011 e 2012, devem enviar as justificativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 30 de abril.
A Lei nº 11.947/2009 determina que os entes federativos têm de investir 30% dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta de produtos de agricultores familiares. Quem não cumpriu esse percentual precisa explicar ao FNDE porque não seguiu as determinações da lei da alimentação escolar.
A justificativa e os documentos comprobatórios devem ser enviados por meio de um novo sistema do FNDE. Prefeitos e secretários estaduais de educação já foram informados, por meio de e-mails, do endereço eletrônico do sistema. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cgpae@fnde.gov.br.
Sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar
Desde 2009, o Governo Federal determinou que 30% dos recursos do FNDE sejam destinados à compra de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar. O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social, que respeita as tradições alimentares locais.
Quem ganha com o Programa: O benefício do Programa é bilateral, pois as crianças passam a ter uma alimentação mais diversificada, e os agricultores familiares ganham força comercial.
Quem compra/executa: A compra dos produtos é feita pelas secretarias estaduais e municipais de educação, prefeituras ou escolas que recebem o recurso diretamente do FNDE.
Para fornecer os alimentos: O agricultor deve ir a um órgão ou entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, apresentar CPF e documentos com dados sobre o local de produção.
Fonte: Portal Federativo