Estados e municípios que já enviaram a prestação de contas de 2013 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) podem fazer alteração ou inclusão de dados até o dia 30 de junho. Com a alteração, a autarquia habilitou uma função no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (-SiGPC/Contas Online) que permite o cancelamento do envio. Após a ação, os entes podem alterar as informações antes de encaminhar novamente via sistema.
O prazo para enviar as prestações de contas de 2013 do Pnae foi alterado no início do mês. Anteriormente, estados e municípios tinham até 30 de abril para encaminhar os dados. A medida foi tomada para não causar possíveis prejuízos aos entes federativos, que ainda estão em processo de adaptação à nova sistemática de prestação de contas dos programas do FNDE. Atualmente, os dados sobre a execução dos recursos devem ser enviados por meio eletrônico.
As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada município e estado. Os conselhos de alimentação escolar terão até 14 de agosto para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
Sobre o Pnae
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo programa alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
Fonte: Portal Federativo