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Estão disponíveis novos serviços sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional

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     Serviços relativos ao parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), estão disponíveis a partir desta segunda-feira, 3 de novembro. A informação consta no Comunicado 40/2014, da Secretaria Executiva do Simples Nacional (CGSN).
Para os Municípios está disponibilizado o serviço “Consulta Parcelamento”. Ela permite checar, individualmente, pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cada contribuinte que optou por parcelar os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB. Há também como consultar os Documentos de Arrecadação do Simples (DAS) emitidos para pagamento das parcelas, além da situação do parcelamento e demais detalhamentos, como os registros de desistência.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os pedidos de parcelamento feitos até 31 de outubro deste ano serão consolidados no mês novembro. Mas, alguns foram consolidados ainda em outubro. Assim, o vencimento da primeira parcela ficará para o mês seguinte ao da consolidação, ou seja, último dia útil de novembro ou último dia útil de dezembro, respectivamente. A entidade ressalta que o acesso é exclusivo pelo Portal do Simples Nacional – Entes Federados – na área restrita.

Serviços para o contribuinte

No caso do contribuinte, está disponível a nova ferramenta de “Parcelamento – Simples Nacional”, que pode ser acessada no portal do Simples Nacional e no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da RFB. O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita; emitir o DAS para pagamento das parcelas; consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos. É possível também registrar a desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC, é feito por meio de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.

Parcelamento

Ao solicitar o parcelamento, o contribuinte terá todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB recuperados. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas. Deve ser observado o valor mínimo de R$ 300,00 para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Fonte: Agência CNM