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Entidades firmam parceria para acelerar conclusão do CAR

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     O prazo para o registro obrigatório do Cadastro Ambiental Rural chega ao fim no mês de maio. Preocupados com a quantidade de cadastro da região até agora, os integrantes de entidades como Amures, Secretaria Regional, Udesc, Uniplac, Epagri e Polícia Ambiental estão empenhados em ampliar o máximo possível o atendimento para regularizar a situação fundiária dos produtores.
Os problemas para fazer os registros foram relatados em reunião realizada semana passada na sede da Amures. E algumas deliberações foram feitas para que capacitações e multiplicadores ajudem nos processos de regularização.
O gerente da Epagri Olmar Neuwald explicou que alguns bancos estão exigindo que a partir de julho só seja liberado financiamentos para quem já tiver o cadastro. “A lei nos diz que a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. O maior problema encontrado é realmente na interpretação dessa lei, pois cada pessoa está entendendo ao seu modo” comentou.
Uma reunião será agenda com o gerente do Banco do Brasil para maiores esclarecimentos e o prefeito de Correia Pinto, presidente da Amures Vânio Forster acompanhará as tratativas.
Para adiantar o processo uma agenda de reuniões será realizada no interior. “Entraremos em contato entidades que tenham agenda a ser cumprida nos municípios para falarmos sobre as capacitações e pediremos um momento para esclarecimentos sobre o CAR. Será uma forma de falar diretamente com os proprietários rurais” comentou Vânio Forster.
Outra medida será a distribuição de materiais explicativos aos agricultores através das secretarias de agricultura e Epagri de cada município.

O que é o CAR

O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR). Caso não seja regularizado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos.