A Medida Provisória (MP) 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi lida em Plenário nesta quarta-feira, 21 de outubro, assim, ela passa a trancar a pauta de votações do Senado. A matéria foi votada pela Câmara na semana passada e tem validade até 3 de novembro.
A MP permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa. Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em Plenário, a Câmara aprovou o parecer que amplia de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. O relatório estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, tem caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.
Desemprego Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%. A MP tem conteúdo similar a medidas adotadas por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado