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Governador sanciona lei que isenta municípios das taxas de licenciamento ambiental para explorar cascalheiras

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Mais de um ano depois de uma luta com dezenas de viagens à Florianópolis em busca de apoio de lideranças estaduais, o secretário de Estado da Casa Civil Nelson Serpa comunicou nesta quinta-feira (31), que o governador Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os municípios ao pagamento de taxas de licenciamento ambiental à Fundação do Meio Ambiente – Fatma, para extração de cascalho para recuperação de rodovias municipais.

O documento enviado ao presidente da Amures, prefeito de Rio Rufino Ademar de Bona Sartor e ao presidente do Consórcio Serra Catarinense – Cisama, prefeito de São Joaquim Humberto Brighenti, decreta que os municípios ficam isentos do pagamento das taxas referentes às etapas de licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação, apenas nos casos de utilização própria aos serviços de manutenção de obras de melhorias do sistema rodoviário municipal.

“Esse projeto que beneficia todas as prefeituras de Santa Catarina nasceu dentro da Amures, por sermos a região com maior malha rodoviária sem pavimentação. Temos na região mais de 8.8 mil quilômetros de estradas que necessitam de manutenção constante”, disse Ademar Sartor. Ele observa que, esta é apenas um das etapas para que os prefeitos possam efetivamente executar as melhorais das estradas.

Para retirar cascalho, as prefeituras ainda têm de fazer o cadastramento no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; Levantamento da situação de cada ponto de extração; Elaboração do plano de lavra para requerimento da área junto ao DNPM e dentre outras exigências, elaborar Estudo Ambiental Simplificado – EAS.

Só São Joaquim, são mais de dois mil quilômetros de estradas de interior e segundo Humberto Brighenti foi contratada uma empresa pelo Cisama para ajudar nos processos de licenciamento das cascalheiras aos municípios.

 

Custo aliviado

 

Até antes do governador sancionar a lei que isenta as prefeituras dos custos das taxas ambientais da Fatma, a prefeitura tinha de desembolsar R$ 1.868,10 pela Licença Prévia – LAP, mais R$ 4.647,19 Licença de Instalação – LAI e outros R$ 9.294,48 pela Licença de Operação – LAO.

Por cada jazida a prefeitura tinha um custo de R$ 15.809,77 só das taxas da Fatma, que somado a outras despesas, saltaria para quase R$ 50 mil. Como na região da Amures são mais de 33 mil propriedades rurais espalhadas por 18 municípios, há sempre uma grande demanda de serviços de recuperação de estradas.

Para que chegasse até a mesa do governador para ser sancionado, o projeto que isenta as prefeituras das taxas ambientais da Fatma teve participação decisiva da Federação Catarinense de Municípios – Fecam e deputados como César Valduga, Aldo Schneider, Fernando Coruja, Gabriel Ribeiro e Nei Ascari, que foi o autor do projeto.