O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) prorrogou, até o dia 5 de julho, a validade das certidões que atestam se o município atendeu ou não os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no segundo bimestre deste ano. A prorrogação atendeu à demanda da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). O diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Carlos Tramontin, destaca as razões para a decisão do tribunal.
A dificuldade que os municípios estavam tendo em remeter as informações em tempo hábil para geração da nova certidão. A segunda, as dificuldades econômicas vividas pelos municípios de Santa Catarina, a exemplo de todos os municípios do Brasil.
O diretor-geral explica que os municípios que não conseguem a certidão ficam proibidos de celebrar convênio com o Governo do Estado. Se não fosse prorrogada a validade do documento, muitos teriam graves problemas econômicos por causa das vedações em ano eleitoral.
Os municípios, a partir de julho, estão vedados de celebrar convênios por 180 dias. Então imagine você que um município com dificuldade de caixa não consegue qualquer tipo de outro recurso, através da celebração de convênios. Somente sendo rompida essa barreira lá perto do final do ano. Seria um desastre para todas as comunidades de Santa Catarina em termos econômicos.
Carlos Tramontin esclarece que a prorrogação da validade das certidões não comprometerá a análise dos limites legalmente estabelecidos pela LRF. Ele cita as informações que devem ser prestadas pelos municípios.
De pessoal, de limite de despesa, comprometimento de receita, de todos os tipos de indicadores que são inerentes à administração pública. Vejam bem que esses indicadores não são definidos pelo Tribunal de Contas. Muitos deles vêm da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), da própria Constituição, de instruções normativas da STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
O diretor afirmou ainda que a atualização das informações exigidas aos municípios visa melhorar o trabalho de controle por parte do Tribunal de Contas.
Nós aprimoramos, cada vez mais, a cobrança junto ao jurisdicionado com sentido de aperfeiçoar a gestão dos próprios municípios. Uma vez que quanto melhor a qualidade da informação que chega até ao Tribunal de Contas, melhor é controle externo que nós podemos exercer.
Informações TCE