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Capacitação vai ajudar a implantar o Programa de Família Acolhedora

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Mais de 50 profissionais ligados à área da Assistência Social dos municípios da Amures participaram de Capacitação de Serviço de Família Acolhedora, na Uniplac. O objetivo do programa é cumprir a Lei, a Lei 227 da Constituição Federal e artigos 4º, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.

Segundo o Coordenador do Programa de Direitos Humanos e Assistência Social, Lauro dos Santos, quatro municípios da região da Amures que já implantaram a Lei de Família Acolhedora. São eles: Urubici, Ponte Alta, Correia Pinto e Rio Rufino. “Tivemos 12 horas aulas de treinamento e já temos mais dois municípios com proposta de adesão ao serviço de Família Acolhedora”, citou Lauro dos Santos.

A capacitação foi voltada à assistentes sociais e psicólogos que fizeram atividades de identificação e mobilização da rede de serviços, conheceram a metodologia de funcionamento do serviço em acolhimento e dentre outras atividades realizaram instrumentalização para operacionalização de serviço como Projeto Político Pedagógico, Plano Individual de Atendimento e Plano de Atendimento Familiar.

A capacitação teve como palestrantes o psicólogo especializado em Terapia Sistêmica Familiar e Certificação Internacional em Práticas Colaborativas Luís Claiton Medeiros Ehlers e assistente social, Micheline Costa Alves que possui especialização em Sistema Único de Assistência Social e Trabalho Interdisciplinar.

Lauro dos Santos explica que, “como a Lei do Serviço de Família Acolhedora já existe em alguns municípios e a capacitação técnica já avançou, o próximo passo será a seleção e capacitação das famílias a serem atendidas”. Uma das metas do programa será a regionalização do serviço, uma vez que existe em São Joaquim, uma sede voltada especificamente para Acolhimento Institucional, cedida pelo de Estado.

Na região da Amures existem hoje, cerca de 80 crianças e adolescentes negligenciadas pela família que foram acolhidas em dez casas institucionais mantidas pelas prefeituras. Os próximos municípios a aderir à Lei do Serviço de Família Acolhedora devem ser Painel e Urupema.