Em conformidade com o decreto de situação de emergência declarado pelo governo de Santa Catarina, estabelecendo regramento específico para transporte e funcionamento de estabelecimentos comerciais e públicos no combate à pandemia do novo coronavírus, o Sistema Amures, compreendido pela Associação dos Municípios da Região Serrana, Consórcio Intermunicipal de Saúde, Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense e o Conselho de Turismo da Serra Catarinense informa:
Por determinação do presidente da Amures, prefeito de Anita Garibaldi João Cidinei da Silva, foi baixada uma resolução que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao novo coronavirus, onde fica suspensa a realização de eventos em espaço de uso coletivo e salas de reuniões no âmbito da sede da Amures ou fora dela.
No que se refere a reuniões presenciais de grupos de trabalho, capacitação e treinamento de cunho indispensável, terão obrigatoriamente de ser feitas na forma de videoconferência, em virtude das ações de segurança sanitária que são indispensáveis, especialmente neste momento.
No quesito viagens de trabalho, estão todas suspensas. A resolução autoriza serviços através da modalidade home office, ficando autorizado o uso dos equipamentos de trabalho que podem ser levados para a residência dos colaboradores para efetivação de tarefas.
No âmbito da sede da Amures, será designado um funcionário para atendimento na sede da associação. Desta forma, o Sistema Amures dá sua contribuição para superar este momento em que todos estão irmanados na resolução do problema que afeta a todos de forma global.
RESOLUÇÃO Nº. 08 de 20/03/2020
Institui o Programa “Parceiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMURES, para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)”
THIAGO COSTA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMURES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para resposta imediata ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nºs 506/2020, 509/2020, 515/2020 e 521/2020, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, CONSIDERANDO que de acordo com o mapeamento delineado para disseminação do
coronavírus, a estrutura atualmente disponível na Região para atendimento dos pacientes infectados, como leitos de UTIs, será insuficiente, haja vista que já é insuficiente para a demanda normal de atendimentos e, que os poucos aparelhos respiratórios disponíveis em Lages e em toda a Região são também insuficientes para o enfrentamento do coronavírus, CONSIDERANDO a necessidade de apoio a estruturação ao atendimento de Saúde da Região Serrana, no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), já manifestado pelo município de Lages à Secretaia de Estado da Saúde, através do ofício nº 043/SMS/GAB/2020, de 19 de março de 2020, corroborado pela Associações dos Municípios da Região Serrana – AMURES, através do ofício 022/2020. Especificamente, para colocar em funcionamento 1 (uma) Unidade de Atendimento e Triagem para síndrome respiratória, na antiga estrutura do pronto Atendimento Tito Bianchini, atualmente desativada, a ser composta por, pelo menos, 3 (três) profissionais médicos, equipe de enfermagem e apoio 24 horas, Assinado por 1 pessoa: THIAGO COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 761D-8C2C-3364-6EF9 CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º, do Contrato de Consórcio Público, na persecução e suas finalidades estatutárias, compete ao CIS/AMURES: planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde; organizar o sistema micro e/ou macroregional de saúde, desenvolver ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica; receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo; CONSIDERANDO que os incisos III e VII, do art. 30, do Contrato de Consórcio Público dispõe que “Constituem recursos financeiros do Consórcio: III – os auxílios, contribuições e subvenções recebidos de entidades públicas ou particulares; VII – as doações e legados, CONSIDERANDO a Assembleia Extraordinária realizada em 17/03/2020, para tratar das medidas a serem adotadas no enfrentamento ao coronavírus (COVID -19), RESOLVE:
Art. 1°. Fica criado o Programa “Parceiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMURES”, para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), que compreende a transferência voluntária dos poderes públicos, de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de:
a) doações de bens móveis
b) doações em espécie
c) doações de materiais de consumo
§ 1º. As doações em espécie deverão ser depositadas ou transferidas para a conta do CIS/AMURES, CNPJ 07.383.800/0001-88: Banco do Brasil 001, Agência 0307-7, C/C 33046-9. § 2º. A formalização das doações se dará mediante Termo de Doação. Art. 2º. As doações serão utilizadas, preferencialmente, na compra de equipamentos, material de consumo, para estruturação da Unidade de Atendimento e Triagem para Síndrome Respiratória, a ser ativada junto ao pronto Atendimento Tito Bianchini e, em ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). Assinado por 1 pessoa: THIAGO COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 761D-8C2C-3364-6EF9 Art. 3º. À aplicação dos recursos objetos deste Programa será dada a devida
transparência, nos termos da Lei 12.527/2011. Art. 4º. As doações ao Programa “Parceiros Parceiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMURES” não poderão ser deduzidas no Imposto de Renda. Art. 5°. A Direção Executiva promoverá as medidas necessárias para cumprimento da
presente Resolução. Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lages, 20 de março de 2020. THIAGO COSTA
Presidente do CIS/AMURES Assinado por 1 pessoa: THIAGO COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 761D-8C2C-3364-6EF9 ANEXO – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CIS/AMURES E (DOADOR ,,,)
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIS/AMURES, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob n. 07.383.800/0001-88, com sede à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 62, Centro – Lages-SC doravante denominada DONATÁRIO, neste ato
representado por seu presidente, Thiago Costa, brasileiro, casado, RG: 4.140.520 – SSP/SC – 26 /10/ 2010, CPF 049.157.289-19, com endereço à rua José Oselame, 243, centro, CEP: 88.658-000, Rio Rufino – SC, prefeito Municipal de Rio Rufino, e do outro lado, DOADOR (qualificação completa), doravante denominada DOADOR(A), celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, com base nas disposições do art. 30, incisos III e VII, do Contrato de Consórcio Público e na Resolução nº 08/2020, do CIS/AMURES, mediante as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, (descrever o objeto). CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DAS DOAÇÕES Os bens ou valores discriminados na Cláusula Primeira serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO e destinados à implementação do Programa “Parceiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMURES, para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)”, instituído através da Resolução nº 08/2020, do CIS/AMURES CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS A posse, direito e domínio sobre os bens e valores serão transferidos ao DONATÁRIO quando da entrega dos referidos bens e valores. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os bens estão sendo doados gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando
a DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação em todos os seus termos.
4.3 As despesas com o transporte dos bens poderão ser realizadas às expensas do
DONATÁRIO.
4.4 O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de
Doação, o qual é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.
Lages, (,,,) de (…), de 2020.
________________________
DONATÁRIO
________________________
DOADOR
Assinado por 1 pessoa: THIAGO COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 761D-8C2C-3364-6EF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 761D-8C2C-3364-6EF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THIAGO COSTA (CPF 049.157.289-19) em 21/03/2020 11:45:24 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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