O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei Nº 14.016, de 23 de junho de 2020, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24).
Pela lei, empresas produtoras e fornecedoras de alimentos – incluídos aqueles in natura, produtos industrializados e refeições prontas – ficam autorizadas a doar excedentes não comercializados e ainda próprios ao consumo humano.
O texto estabelece critérios de qualidade para os alimentos doados e define que “o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
“A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, acrescenta o ato.
Por “alimentos próprios ao consumo humano”, a lei compreende aqueles que estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária (mesmo que haja danos à sua embalagem); e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e segurança sanitária (no caso de terem sofrido dano parcial ou apresentarem aspecto comercialmente indesejável).
As normas abrangem empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
As doações deverão ser realizadas de modo gratuito e, segundo o texto, beneficiarão “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”.
Durante a vigência da emergência pela pandemia do novo coronavírus (que causa a Covid-19), o governo federal procederá preferencialmente à aquisição de alimentos, pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta.
As normas não se aplicam às situações nas quais os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes.
Além de Bolsonaro, assinam o ato o ministro da Economia, Paulo Guedes; a ministra da Agricultura, Tereza Cristina; o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Por CNN Brasil