Considerando a Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992 – “Lei Agrícola do Estado”, que elenca a pesquisa agropecuária, o planejamento e informação agrícola e a defesa sanitária animal e vegetal, como instrumentos da política de desenvolvimento rural do Estado de Santa Catarina; Considerando a Lei Estadual nº 17.825, de 12 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 727, de 20 de julho de 2020, que estabelece e dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências; Considerando o aumento da incidência de cigarrinha-do-milho e de doenças do complexo de enfezamentos na cultura do milho em Santa Catarina na safra 2020/2021, com impactos significativos na produtividade e produção desse cereal; Considerando a necessidade de estabelecer medidas proativas de modo a mitigar o impacto desse patossistema na produtividade do milho e o reflexo na oferta desse cereal nas próximas safras; Considerando a necessidade de dispor de ferramentas de acompanhamento de áreas de produção de milho e acompanhamento da evolução das populações do inseto-vetor infectivo (contendo em seu corpo as bactérias e o vírus que fazem parte do complexo de enfezamentos), assim como de ferramentas de acompanhamento da progressão do problema no Estado; Considerando a necessidade de racionalizar o controle químico por meio de um “sistema de alerta” e estimular a adoção de medidas integradas de manejo em um contexto regionalizado; Considerando a necessidade de analisar, processar e criar uma ferramenta para divulgação dos resultados em aplicativo para dispositivo móvel acessível ao agricultor e demais interessados nas informações geradas;
Considerando a escassez de matéria prima para suprimento das cadeias de proteína animal do Estado em constante crescimento, cuja demanda é provida por meio de importação de milho de outros Estados da federação e de países vizinhos, e a necessidade de fortalecer a economia agrícola de Santa Catarina tornando-a autossustentável neste âmbito, A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) emite a presente Nota Técnica com a finalidade de informar que o Governo do Estado está empenhado em viabilizar ações que visam (i) mitigar o impacto desse patossistema na cadeia produtiva do milho no Estado; (ii) difundir as boas práticas de manejo da cigarrinha-do-milho e do complexo de enfezamentos; (iii) fornecer subsídios, a médio e longo prazo, a estudos que indiquem a efetividade do manejo adotado sobre a incidência populacional e das doenças transmitidas; e (iv) gerar informações em escala regional sobre o patossistema. Como importante ação nesse sentido foi aprovada a implementação do Programa Monitora Milho SC que, durante as próximas duas safras, unirá esforços interinstitucionais para o monitoramento da população de cigarrinhas e dos patógenos associados ao enfezamento em lavouras representativas em diversos municípios em todo o Estado. O Programa receberá recursos via Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com descentralização à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), com a finalidade de desenvolvimento de um projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação junto aos pesquisadores, viabilizando o Programa Monitora Milho SC. Ressalta-se que a cigarrinha-do-milho e, consequentemente, o complexo de enfezamentos, estiveram presentes nas últimas décadas nos milharais do Estado em baixas populações ou incidência, não se tratando, portanto, de uma nova praga, mas sim de surtos populacionais de cigarrinhas infectivas e das doenças favorecidas pelas condições ambientais, pela sobrevivência do milho voluntário (“tiguera”) nas regiões de menor altitude/encostas de rios e de plantios sequenciais de milho. Destaca-se, também, o fluxo de populações migrantes de outras regiões de cultivo desse cereal no Brasil, fato ainda a ser elucidado em pesquisas. Acrescenta-se, também, que o manejo da cigarrinha-do-milho é complexo e exige a adoção de medidas integradas de forma regionalizada, com a atuação participativa e com ações de todos os agricultores que atuam na cadeia de produção do milho. As ações de manejo são baseadas na prevenção e no manejo do inseto-vetor antes da semeadura. Sugere-se evitar plantios escalonados ou próximos a lavouras mais velhas, utilizar material tolerante e eliminar plantas voluntárias durante a entressafra.
E, dentro do período crítico da cultura, usar sementes tratadas com inseticidas e realizar intervenções com aplicação foliar no período entre a emergência até os primeiros 30-40 dias de desenvolvimento, devidamente prescritas no receituário agronômico.
Por Altair da Silva
Secretário de Estado