Desde o dia 12 de maio de 2021 está em vigor a Lei nº 2319/2021, que dispõe sobre medidas visando à conservação de terrenos baldios em área urbana no município de Anita Garibaldi.
Em resumo, os proprietários que não mantêm limpos, roçados e drenados os seus terrenos, estão sujeitos a penalizações mediante denúncia ou fiscalização da Prefeitura.
A multa corresponde a 50% de UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, sendo o valor de uma UFRM: R$ 747,70, e torna-se dívida ativa.
O secretário municipal de Planejamento, Julinho Pinheiro, explica que a população pode denunciar diretamente na Prefeitura de modo presencial ou ligando no contato (49) 3543-0191. “A denúncia será anônima. Após a fiscalização própria da Prefeitura ou por denúncia, o proprietário receberá notificação para efetuar a limpeza do terreno no prazo de 30 dias. Caso não cumpra, será multado, e o município, através do Setor de Obras, limpará o terreno. O proprietário terá que pagar pelas despesas recorrentes da limpeza, além da multa já estabelecida”, comentou Julinho, destacando que no caso de reincidência de descumprimento da lei, será aplicado o valor em dobro.
Recentemente, na última quarta-feira (dia 18/08), entrou em vigor a Lei nº 2330/2021, que estabelece o valor de serviço de limpeza prestado pela Prefeitura, que varia de acordo com o tamanho do terreno. Até 100 m²: 20% de UFRM, de 101 a 200 m²: 40% de UFRM, de 201 a 360 m²: 60%, de 361 a 420 m²: 80%, e acima de 421 m²: 100%.
A indicação para criação de Projeto de Lei foi do vereador João Paulo Salmória (Indicação nº 029/2021), em 09/03/2021. “A iniciativa surgiu diante do número considerável de lotes urbanos que encontram-se sem a devida conservação por parte dos proprietários. Desta forma, pensamos na prevenção da proliferação de animais, evitar o acúmulo indevido de lixo e tornando nossa cidade mais bonita”, ressaltou o vereador.
Por Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Anita Garibaldi