A partir de 1º de abril de 2022, de acordo com a Lei nº 2350/2022, estará em vigor o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Anita Garibaldi, o qual possibilita a quitação de débitos com o município, seja de pessoa jurídica ou física.
Os contribuintes que optarem em pagar à vista terão desconto de 100% sobre juros e multa. Aqueles que optarem por parcelar, também terão descontos de juros e multas, sendo: 80% em 6 parcelas, e 60% em 8 parcelas. No valor será acrescida apenas a correção monetária.
Para regularizar a situação fiscal, basta o contribuinte se dirigir ao Setor Tributário, junto à Prefeitura, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. A negociação também pode ser realizada por procurador de contribuinte, mediante apresentação do documento de procuração pública.
Mais informações pelo contato telefônico: (49) 3543-0191 ou através do e-mail: tributos@anitagaribaldi.sc.gov.br.
Confira na Galeria de Arquivos, logo abaixo, a Lei nº 2350/2022 na íntegra.
Por Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Anita Garibaldi