Pesquisa mostra que 179 prefeitos perderam o mandato

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem categoria

 

     UM DOS PONTOS de discussão da XI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios será a alta incidência de prefeitos cassados no país, principalmente por infrações à legislação eleitoral. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos 5.562 prefeitos eleitos há quatro anos, 296 não estão mais no exercício do mandato, dos quais 179 foram cassados, sendo 84 deles por supostas infrações à legislação eleitoral. O segundo principal motivo para a troca de prefeito é a morte, o que ocorreu em 58 municípios do país, sendo 11 vezes por assassinato ou suicídio.
O levantamento da CNM quantifica o número de prefeitos afastados e os motivos por trás disso, registrando desde os casos de troca por acordo partidário até os decorrentes de falecimento. A pesquisa foi realizada em duas etapas: num primeiro momento, cruzaram-se dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das federações regionais de municípios e da própria CNM com o objetivo de detectar onde houve mudança de prefeito desde 2005; num segundo momento, os municípios foram contatados individualmente pelos pesquisadores com o objetivo de esclarecer os motivos.
As cassações por infração à lei eleitoral representam 28,4% dos casos de afastamento dos prefeitos, os atos de improbidade administrativa, 9,1%, e os demais casos de cassação, 23%.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a quantidade de prefeitos cassados em comparação à de governadores mostra que a Justiça trata os municípios de modo desigual. "Não estamos defendendo prefeito que comete infração ou crime, mas apenas mostrando como a lei só é aplicada sobre os municípios, quando deveria ser igual para todos", disse o presidente, destacando a importância de discutir medidas preventivas com os atuais gestores para dirimir os riscos de cassação, principalmente neste ano de eleições municipais.
No caso dos crimes eleitorais, os casos mais comuns detectados pela Justiça eleitoral são: tentativa de comprar voto, enquadrado no artigo 299 da Lei 4.737/1965; uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha, o que segundo a Lei 9.504/1997 (inciso II do artigo 73) é definido com conduta vedada; e irregularidade na propaganda eleitoral, incurso no artigo 41 A da Lei 9.504/1997.
Além disso, o prefeito também pode ser cassado por crime de responsabilidade, infração político-administrativa, atos de improbidade administrativa e crime comum.
Das unidades da federação, Minas Gerais é a que apresenta o maior número absoluto de prefeitos cassados (21), seguido por São Paulo (20) e Bahia (17). Proporcionalmente, entretanto, é em Roraima que ocorre a maior incidência de cassações – um terço dos prefeitos do estado perdeu o mandato por alguma irregularidade ou crime.

Agência: CNM/AMURES