Atenção proprietários rurais do município de Palmeira para o calendário de regularização e legalização fundiária.
Aqueles que não possuem registro de suas terras, receberão a regularização, legalização, georreferenciamento, mapeamento e cadastro ambiental da propriedade.
Custeado pelo Governo do Estado, a equipe técnica contratada pela secretaria estadual da agricultura, atenderá os proprietários, que devem levar os documentos pessoais e do terreno, tais como: (escritura, registro do imóvel, contrato de compra e venda, entre outros), nos seguintes pontos de atendimento:
Confira o Calendário de Atendimento nas comunidades:
ATENDIMENTO DAS 8H ÀS 17H
1 – Restol, São Sebastião do Canoas, Vila Bilinios, Vila Nova – De 18 a 22/10 – Salão da igreja do São Sebastião do Canoas
2 – Azulão, Barreiros, Cardoso, Rio Moura – De 25 a 27/10 – Salão da Igreja do Barreiro
3 – Morro dos Bentos, Cerro Alto – De 28 à 29/10 – Salão da Igreja do Cerro Alto
4 – Avencal, Mato Escuro, Pereiras, Lorenço – De 01 a 12/11 – Salão da Ireja do Mato Escuro
5 – Sede, Lageadinho, Cerro Baio e Igarrinhas, Campo Novo – De 15 a 30/111 – Salão da Igreja Sede do município
OBS: Levar documentos pessoais e do terreno (escritura, registro do imóvel, contrato de compra e venda, entre outros
MAIS INFORMAÇÕES:
ESTRATÉGIA FUNDIÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1. Regularização e legalização da terra – todos os imóveis rurais até 4 módulos fiscais, no caso 80 hectares (por matrícula). Se a matrícula passar de 80 hectares não enquadra. Caso você tenha uma área de 40 hectares e outra de 50 hectares, mesmo passando de 80 hectares enquadra, pois não é a soma acima de 80 hectares e sim matrícula de até 80 hectares. Terrenos abaixo de 2 hectares também não enquadram, pois o tamanho mínimo para registrar é 2 hectares.
2. Acesso a terra – Crédito fundiário
3. Regularização ambiental – CAR, PRA e CRA (quem não fez aproveite)
4. Governança fundiária de Santa Catarina
OBJETIVO – TERRA LEGAL
Integrar ações dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para:
1. A constituição de cadastro estadual: gestão da malha fundiária, Acesso a terra, governança do território
2. Promoção do saneamento do Sistema de Registro Público de Imóveis Rurais
3. Garantia da seguridade jurídica da propriedade da terra
4. Acesso as políticas públicas aos seus beneficiários (propriedades sem o CAR e legalização não acessa crédito rural)
5. A redução da pobreza rural e a consolidação da agricultura familiar para melhoria da qualidade de vida
PÚBLICO – PROPRIEDADES
Imóveis rurais até quatro módulos fiscais: 80 hectares
1. Partilhas, condomínios e contratos de compra e venda – vale a parcela individual
2. Áreas inferior ao módulo mínimo 3 hectares: Direito de posses – realizada o georreferenciamento, Venda de lote – não realiza, Área de condomínio urbano – não realiza
LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001 – Decreto n.º 4449/02
ÁREA DO IMÓVEL | PRAZO PARA GEORREFERENCIAMENTO DA PROPRIEDADE (OBRIGATÓRIO)
_____________________ |___________________________________________________________
Acima de 250 hectares | Vigente
Entre 100 e 250 hectares | até 20/11/2018
Entre 25 a 100 hectares | até 20/11/2023
Menor que 25 hactares | até 20/11/2025
ESTRATÉGIA DO Programa Terra Legal (Estado)
1. Cadastro de Terras: processo de varredura, coleta de informações gráficas (medição) e literais, declaração do Produtor – CNIR e confrontações
2. Georreferenciamento: (Estado), produção de imagens planialtimétricas, medição dos Imóveis, certificação no SIGEF/INCRA
3. Regularização Fundiária: (Agricultor), discriminação, estremação, retificação de registro, remembramento, desmembramento, usucapião administrativa e judicial
COMO FAZER NO MUNICÍPIO:
– Operacionalização em parceria do Governo Federal, Governo Estadual, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Sindicatos, CMDR e Epagri.
– Reunião no município para planejamento e mobilização
– Formação do grupo gestor local
– Produção das imagens planialtimétricas
– Mobilização dos proprietários rurais da comunidade
– Reuniões nas comunidades para consolidação do Cadastro e dos acordos de confrontações.
– Produção das plantas topográficas
– Inserção no SIGEF/INCRA
– Certificação no SIGEF/INCRA
– Entrega documentação aos proprietários rurais
– Cartório de Registro de Imóveis – Retificação, estremação, desmembramento
– Usucapíão – Admistrativo e ou judicial
.
Por Assessoria de Imprensa de Palmeira