Os pedidos de adesão ao Refis iniciaram em julho e seguem até dia 30 de novembro, com outros prazos e descontos proporcionais
Para quem tem dívida ativa junto ao Município e pretende aproveitar a oportunidade de obter descontos através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis deve ficar atento ao primeiro prazo para a quitação ou pagamento de forma parcelada. Até dia 29 de setembro será concedido desconto de 100% de juros e multas de mora para quem optar pelo pagamento à vista.
O objetivo da prefeitura é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. Os contribuintes que quitarem seus débitos em atraso na opção à vista, até esta data, garantem integralidade no desconto e redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora (atraso), aplicados sobre o valor original do débito. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária.
Os pedidos de adesão ao Refis iniciaram em julho e seguem até dia 30 de novembro, com outros prazos e descontos proporcionais, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura.
Deverão ser anexadas cópias dos documentos de CPF e RG do contribuinte devedor, ou seu procurador; do comprovante de residência; dos atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada, no caso de pessoa jurídica e a procuração com cópia do CPF e RG do contribuinte devedor.
Poderão ser quitados ou parcelados os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.
O débito poderá ser pago à vista ou em até 36 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, obedecendo ao valor mínimo de 25% da UFML vigente, o que corresponde a parcela mínima de R$126,50. O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante do débito, devidamente atualizado.
Confira a tabela de pagamentos:
Pagamento à vista até dia 29/09/2023 – redução de 100% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 31/10/2023 – redução de 90% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 30/11/2023 – redução de 80% de juros e multas de mora
Pagamento em até três parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos
Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos
Texto: Aline Tives
Fotos: Toninho Vieira/Arquivo