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Terceiro prazo para recuperação fiscal de contribuintes em 2023 inicia em 1º de novembro e oferece redução de 80% de juros e multas até o dia 30 do mesmo mês

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Nova chance de estar e/ou manter-se em dia com o Município e cooperar com a arrecadação de recursos financeiros públicos investidos e aplicados em melhorias, projetos e programas ao bem-estar da coletividade

Até esta terça-feira (31 de outubro) será prolongado o prazo de data limite para contribuintes de Lages aproveitarem as vantagens de 90% de desconto sobre juros e multas de mora (atraso) e obterem sua regularização fiscal pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), promovido pela prefeitura de Lages, através da Secretaria da Administração e Fazenda, com a missão de elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. Na quarta-feira (1º de novembro) passará a valer um novo prazo: Até dia 30 de novembro, redução de 80% nos valores devidos.

Durante o Refis haverá possibilidade de quitação ou parcelamento de débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, provenientes de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária.

Os descontos para pagamento à vista são graduais. O débito pôde ser pago à vista até 10 de outubro (prorrogado de 29 de setembro) com redução de 100% de juros e multas de mora. Até 31 de outubro, com diminuição de 90%, e até dia 30 de novembro, com decréscimo de 80%, ou, ainda, em até 36 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, a partir desta negociação, obedecendo-se o valor mínimo de 25% da Unidade Fiscal do Município de Lages (UFML) vigente, o que corresponde à parcela mínima de R$ 126,50.

O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante do débito, devidamente atualizado.

Na escolha de pagamento em até três parcelas, o contribuinte terá direito à redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos; em até 12, redução de 80%, 70% e 50%; em até 24, redução de 60%, 50% e 30%, e, em até 36, redução de 50%, 40% e 20%.

A solicitação de adesão aos benefícios deverá ser formalizada no período de 17 de julho a 30 de novembro deste ano, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. Simples, o procedimento poderá ser efetuado junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura, centro da cidade, ao lado da Catedral Diocesana, na rua Benjamin Constant.

Para esta finalidade, deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos: Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte devedor, ou de seu procurador; comprovante de residência; atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada, no caso de pessoa jurídica, e a procuração, com cópia do CPF e carteira de identidade, do contribuinte devedor.

Dívidas ativas de R$ 200 milhões

A Secretaria da Administração e Fazenda informa que o Município conta com aproximadamente R$ 200 milhões em dívidas ativas, incluindo os encargos. A projeção é de que uma parte deste montante seja recuperada por intermédio do Refis. Em edições anteriores, as negociações das dívidas chegaram a R$ 12 milhões, dos quais, parte em pagamentos à vista, em que o contribuinte opta por usufruir de desconto de até 100% sobre juros e multas de mora.

O Refis não é um Programa desenvolvido todos os anos e, em 2024, por ser um ano de pleito eleitoral, será submetido ao impedimento legal de ser realizado. O Projeto de Lei (P.L.) nº: 017, de instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 3 de julho de 2023.

Datas de prazos e percentuais gradativos de desconto

Pagamento à vista até dia 31/10/2023 – redução de 90% de juros e multas de mora

Pagamento à vista até dia 30/11/2023 – redução de 80% de juros e multas de mora

Pagamento em até 3 parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos

Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos

Pagamento em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos

Pagamento em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos

Foto: Toninho Vieira/Arquivo